Foi anulado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o julgamento do homem condenado por lesão corporal seguida de morte contra a companheira após discussão. O caso aconteceu em janeiro de 2022, onde a mulher foi agredida a facadas em Ribas do Rio Pardo, cidade localizada a 97 quilômetros de Campo Grande.
Segundo informações do crime, o casal estava consumido bebidas alcoólicas em casa quando se iniciou uma briga entre eles. A filha de ambos estava presente no local e testemunhou o crime. A vítima foi agredida com diversos golpes de faca até o cabo romper. Após isso, ainda insatisfeito, o autor pegou um facão e continuou com a agressão.
Mesmo após receber atendimento médico, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu em fevereiro do mesmo ano.
Com base nas informações, o autor foi denunciado por feminicídio e ameaça pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Entretanto durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o crime, mas alegou que não houve intenção de matar.
Diante disso, o caso foi tratado como lesão corporal e o feminicídio foi descartado. A sentença foi totalizada em oito anos de prisão em regime fechado, além de uma indenização no valor de R$ 30 mil para a família da vítima.
O MPMS entrou com recurso e sustentou que a decisão não era compatível com as provas, alegando que havia indícios de que o homem queria matar a esposa. Foi solicitado então, a anulação do julgamento.
A 2ª Câmara Criminal do TJMS aceitou a apelação por unanimidade, anulou o júri e determinou a realização de um novo julgamento.