A comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) adiou para o dia 7 de julho a discussão e votação do relatório que propõe uma ampla reformulação das regras de trânsito no país. Entre as principais mudanças previstas no texto está a criação da PPD (Permissão para Dirigir) destinada a adolescentes a partir dos 16 anos.
O parecer, elaborado pelo deputado federal Aureo Ribeiro, reúne sugestões de mais de 270 propostas em tramitação no Congresso Nacional. A análise foi adiada após um pedido de vista coletiva apresentado pelos parlamentares. A expectativa é que, caso seja aprovado na comissão, o texto seja apreciado pelo plenário da Câmara já no dia seguinte.
Pela proposta, jovens entre 16 e 18 anos poderão conduzir veículos da categoria B em áreas urbanas, das 5h às 23h59, desde que estejam acompanhados por um motorista habilitado há pelo menos dois anos. Para motocicletas de até 150 cilindradas, a condução poderá ocorrer sem acompanhante, observando as mesmas restrições de horário e circulação.
O substitutivo também prevê mudanças no processo de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Entre elas estão a criação de um teto nacional para as taxas de habilitação, a possibilidade de realização dos exames práticos em veículos com câmbio automático e a emissão automática e gratuita da CNH definitiva aos 18 anos para condutores que não tenham cometido infrações graves.
Outra medida amplia o alcance da CNH Social, que passará a ser financiada com 5% dos recursos arrecadados com multas de trânsito em cada estado. O objetivo é custear integralmente o processo de habilitação para pessoas de baixa renda. O texto também determina que motoristas realizem avaliação psicológica em todas as renovações da CNH.
Além das mudanças relacionadas aos condutores, o relatório estabelece novas regras para bicicletas e patinetes elétricos, que deverão contar com registro e emplacamento, além de autorização específica para condução por maiores de 16 anos. O projeto ainda prevê normas para pedágios com sistema de livre passagem (free flow), proíbe radares ocultos e cria bases legais para a regulamentação de veículos autônomos e semiautônomos no Brasil, cuja fiscalização ficará sob responsabilidade do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
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