Ação integrada entre DETRAN-MS, AGETRAN e GCM retirou de circulação veículo com histórico de infrações graves e irregularidades no trânsito
Uma motocicleta com R$ 290.562,00 em débitos foi apreendida durante uma operação conjunta entre o DETRAN-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), a AGETRAN (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a GCM (Guarda Civil Metropolitana), em Campo Grande.
De acordo com os órgãos de fiscalização, o veículo acumulava uma série de infrações, como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e desrespeito à parada obrigatória, além de outras irregularidades registradas ao longo do tempo.
No momento da abordagem, os agentes constataram que o condutor não era o proprietário legal da motocicleta.
Segundo o Gerente Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do DETRAN-MS, Ruben Ajala, situações como essa são recorrentes em casos de veículos vendidos sem a devida transferência formal.
“Esse tipo de situação ocorre com frequência com veículos que não são transferidos quando vendidos. Muitos donos realizam a venda ‘na confiança’ e, depois disso, não localizam mais o veículo”, explicou.
Ele destaca que a prática pode resultar em riscos à segurança viária, já que veículos irregulares podem ser utilizados de forma reincidente para o descumprimento das normas de trânsito.
O DETRAN-MS reforça que operações integradas têm como objetivo retirar de circulação veículos em situação de irregularidade, especialmente aqueles que acumulam alto volume de infrações e dívidas.
O órgão também alerta sobre a responsabilidade do proprietário no momento da venda. O procedimento de transferência, incluindo comunicação de venda e reconhecimento de firma, é essencial para evitar que multas e débitos sejam atribuídos ao antigo dono.
A motocicleta permanecerá no pátio do DETRAN-MS e poderá ser incluída em edital de leilão. O valor arrecadado será utilizado para abatimento parcial da dívida, mas o responsável legal ainda deverá arcar com o saldo remanescente, incluindo tributos como o IPVA.
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