O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira (29), no DOU (Diário Oficial da União), novas regras de eficiência energética para lâmpadas e luminárias de LED comercializadas e fabricadas no Brasil. A medida estabelece padrões mais rigorosos para esses produtos, que deverão ser implementados de forma gradual até 2028, com uma segunda etapa prevista até 2031.
A decisão foi aprovada pelo CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética) e tem como objetivo elevar o desempenho energético dos equipamentos disponíveis no mercado, reduzindo o consumo de energia elétrica e incentivando a adoção de tecnologias mais eficientes.
As novas exigências abrangem lâmpadas de uso interno com dispositivo de controle integrado ao corpo ou à base, formando uma peça única. Também estão incluídos modelos com temperatura de cor fixa, variável ou sistemas de mudança de cor, como RGB, que funcionam em redes de corrente alternada (127V e 220V) ou corrente contínua.
As normas também alcançam luminárias de uso interno e externo. Nesses equipamentos, o dispositivo de controle, conhecido como driver, pode ser integrado, embutido ou independente. Assim como ocorre com as lâmpadas, as regras valem para modelos de cor fixa ou variável alimentados por corrente alternada ou contínua.
Produtos ficam de fora das novas exigências
A regulamentação prevê uma série de exceções. Estão dispensados do cumprimento das novas regras produtos com aplicações específicas ou tecnologias diferenciadas.
Entre eles estão fontes de radiação ultravioleta, equipamentos com tecnologia OLED (Organic Light Emitting Diode), dispositivos utilizados nas áreas médica, odontológica, veterinária, radiológica e de medicina nuclear, sistemas para geração de ozônio, iluminação destinada ao cultivo de plantas e criação de animais, além de equipamentos voltados à aviação, embarcações, ferrovias e metrôs.
Também ficam de fora monitores, televisores, tablets, celulares, brinquedos, eletrodomésticos e outros produtos cuja iluminação não se enquadra nas novas exigências.
Implantação será em duas etapas
A adaptação aos novos padrões ocorrerá gradualmente, com prazos distintos para fabricação, importação e comercialização.
Na primeira etapa, fabricantes e importadores poderão produzir ou importar os produtos atuais até 31 de dezembro de 2027. A comercialização por fabricantes e importadores será permitida até 30 de junho de 2028, enquanto atacadistas e varejistas poderão vender os estoques até 30 de junho de 2029.
Já a segunda fase estabelece prazo até 31 de dezembro de 2029 para fabricação e importação dos produtos dentro dos novos limites. Fabricantes e importadores poderão comercializá-los até 30 de junho de 2030, e o comércio atacadista e varejista terá prazo até 30 de junho de 2031.
Após esses períodos, produtos que não atenderem aos novos índices de eficiência energética não poderão mais ser fabricados, importados ou comercializados no país.
Fiscalização ficará a cargo do Inmetro
O cumprimento das novas regras será acompanhado por meio do (Programa Brasileiro de Etiquetagem), coordenado pelo Inmetro.
A fiscalização ocorrerá tanto durante o processo de certificação dos produtos antes da entrada no mercado quanto por meio da análise de relatórios técnicos exigidos pelos órgãos reguladores, garantindo que as lâmpadas e luminárias comercializadas no Brasil atendam aos novos padrões de eficiência energética estabelecidos pelo governo federal.
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